Wednesday, February 15, 2017

Decisão de Celso sobre Moreira expõe decisão de exceção de Mendes sobre Lula

Decisão de Celso sobre Moreira expõe decisão de exceção de Mendes sobre Lula

do Justificando
Nesta terça (14) o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, indeferiu o mandado de segurança movido pela Rede, que pedia o afastamento de Moreira Franco do cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. O partido sustentava que o presidente Michel Temer havia promovido Franco ao cargo, para que este obtivesse foro por prerrogativa de função e “escapasse” das investigações de primeira instância. A rede lembrou como precedente a decisão liminar proferida por Gilmar Mendes, no fim do governo Dilma, de afastar o ex-presidente Lula do cargo de Ministro da Casa Civil.
Para Celso, o desvio de finalidade administrativa na promoção de alguém ao ministério deve ser provado e que apenas a afirmação do partido nesse sentido não era suficiente. Segundo ele, a intenção não pode ser presumida, sob pena de subversão dos postulados referentes à presunção de legalidade, de veracidade e de legitimidade de que se reveste todo e qualquer ato emanado da Administração Pública.
O ministro ainda afirmou que Moreira Franco se iguala a qualquer cidadão “em relação aos direitos e garantias individuais a todos assegurados, indistintamente, pela própria Constituição, com especial destaque, ante o seu caráter de essencialidade, para o direito fundamental de sempre ser presumido inocente até o trânsito em julgado de eventual condenação criminal”. Ao final da decisão, Celso afirmou que o caso de Moreira Franco era diferente do caso de Lula, mas não mencionou as razões dessa conclusão.
Procurados pelo Justificando, especialistas concordaram com a decisão de Celso de Mello e lembraram que ela expõe o casuísmo de Gilmar Mendes quando afastou Lula do cargo, aprofundando a crise política do governo Dilma que culminou no impeachment. “A decisão me parece correta, de acordo com a ordem constitucional. Só lamento que não tenha sido esta a decisão no caso passado da nomeação do Lula” – afirmou o jurista Pedro Estevam Serrano, Professor de Direito Constitucional da PUC/SP.
Eloísa Machado, coordenadora do curso de Direito da FGV/SP, também elogiou a decisão. “Moreira Franco é inocente até que se prove o contrário, e mesmo investigado e mencionado em delações, possui condições jurídicas para ser ministro”, afirma Eloísa.
Para ela, a decisão mostra a exceção do caso de Gilmar Mendes e “revela o quão oportunista foi a liminar de Gilmar Mendes. Essa sim, uma decisão sem qualquer fundamento legal, mudando as regras do jogo politico. Pelo visto, a decisão de Mendes sobre Lula ficará na história como a exceção das exceções, como a aberração jurídica usada para desestabilizar o governo de Dilma à época”.
É o que também acredita o advogado, formado na USP e militante de direitos humanos, Renan Quinalha. “O fato de Gilmar ter sido ignorado, comprova mesmo que temos dois direitos no Brasil. Falta de tratamento isonômico flagrante, era exatamente a mesma situação”, comentou. 
O Procurador da Assembleia de SP, Yuri Carajelescov, e também doutor em direito pela USP, classificou a decisão como “juridicamente acertada” e embasada em decisões do próprio STF. No entanto, lembrou a diferença de tratamento quando o ministro julgado era Lula – Ele sempre poderá alegar que decidiria da mesma forma se o nomeado fosse Chico (Lula) ou Francisco (Moreira). É claro que discutir critérios jurídicos na atual conjuntura política do país tornou-se quase uma prática diletantista. A decisão, de todo modo, expõe o casuísmo de Gilmar Mendes ao impedir Lula de assumir a Casa Civil”.
André Augusto Bezerra, Presidente da Associação Juízes para a Democracia alertou para a ânsia de punição contra quem é suspeito de crimes e afirmou que cabe ao Presidente escolher quem será seu ministro. “Sei que muitas pessoas esperam medidas drásticas contra quem é suspeito de crimes ou irregularidades. Mas o STF não pode chancelar medidas drásticas que violam a Constituição. Não podemos estranhar se o STF preserva o exercício da prerrogativa exclusiva do chefe do Executivo em escolher os ministros de sua confiança”.
Para Bezerra, referindo-se ao caso Lula, “temos que estranhar se ou quando o STF retira prerrogativas do Executivo, podendo, inclusive, impedir um governante de governar, com consequências drásticas para a democracia”.

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