“É uma impropriedade inspirar a reforma brasileira em modelos de países igualitários”
Em entrevista ao site da Anajustra, economista da Unicamp Eduardo Fagnani, afirma que regras atuais da Previdência são adequadas paras as condições de vida do brasileiro. “Manter as diferenciações atuais entre gêneros e entre rural e urbano e as regras vigentes para o BPC é questão de justiça social”
“O documento ‘Previdência: reformar para excluir?‘ demonstra que direta e indiretamente (membros da família), a Previdência beneficia quase 100 milhões de brasileiros; e, a Seguridade beneficia mais de 140 milhões de brasileiros. Mais de 80% dos idosos estão protegidos. A Previdência fomenta a agricultura familiar, combate o êxodo rural, promove a economia regional e tem papel redistributivo nos municípios mais pobres. Ela reduz a desigualdade da renda do trabalho e a pobreza. Hoje apenas 0,5% dos idosos estão abaixo da linha de pobreza; com a PEC 287 mais de 50% estarão nessa condição.”
A reflexão acima é do professor do Instituto de Economia da Unicamp Eduardo Fagnani, feita em entrevista ao site da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). Crítico da proposta de “reforma” da Previdência , ele destaca que é impossível comparar as condições do Brasil com a de outros países que serviriam de modelo para as alterações dispostas na PEC 287, já que as principais nações que servem de parâmetro estão em um grau de desenvolvimento econômico e social muito mais elevado.
“O Brasil é uma das sociedades mais desiguais do mundo. É uma impropriedade inspirar a reforma brasileira em modelos de países igualitários. Isso, porque há um abismo a separar o contexto histórico e as condições de vida daquelas nações e o contexto histórico e condições de vida vigentes no Brasil, sociedade com longo passado escravagista, de industrialização tardia e com incipiente experiência democrática; essas diferentes condições traduzem-se em profundas desigualdades socioeconômicas e demográficas”, argumenta.
Fagnani cita os índices de desigualdades regionais para justificar que não é possível igualar os desiguais. “Dos 5.565 municípios brasileiros, apenas 0,8% tem IDH semelhante ao das nações da OCDE (“Muito Alto”) e 34% tem IDH próximo da média nacional (‘Alto’). Os demais têm IDH ‘Médio’ (40% do total), semelhante ao verificado em Botsuana e Iraque; ‘Baixo’ (24,6%), padrão verificado no Congo e Nigéria; e ‘Muito Baixo’ (o, 5%), algo próximo do Senegal e Afeganistão”, exemplifica. “As regras atuais são adequadas para esse cenário de subdesenvolvimento. É justo tratar desigualmente os desiguais, como as mulheres e os trabalhadores rurais, onde se exige menor carência (idade e tempo de contribuição). É justo proteger os membros mais vulneráveis da sociedade (renda per-capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo), como faz o Benefício de Prestação Continuada (BPC).”
O economista contesta, mais uma vez, o conceito de “déficit” utilizado pelo governo para sustentar as mudanças propostas na PEC 287. “Se a Previdência ‘vai quebrar’; se precisamos ‘reformar hoje’ para ‘garantir o futuro’, por que o governo ampliou a DRU de 20 para 30%? Por que aprofunda a recessão que fragiliza as receitas da Seguridade Social (destruição de empregos, rebaixamento de salários e estagnação da atividade econômica)? Por que paga R$ 500 bilhões de juros pela manutenção de taxas sem precedentes na comparação internacional num cenário de queda do PIB de mais 7%, acumulada nos dois últimos anos? Porque concede renúncias fiscais de R$ 284 bilhões (mais de 50% incidentes sobre as receitas da Seguridade Social)? Por que não age contra a sonegação de impostos (R$ 500 bilhões)? Por que concede novo perdão de dívidas aos empresários inadimplentes com o fisco? O governo não estaria alimentando e intensificando a crise (da Previdência) que ele quer combater com a regressão de direitos?”, questiona.
Um outro mito contestado por Fagnani é o que atribui à previdência do servidor público parte da responsabilidade pelo suposto rombo previdenciário. “No caso da previdência dos servidores (RPPS) é preciso sublinhar em alto e bom som que a Reforma acabou de ser concluída. Desde fevereiro de 2013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. O governo, por meio da Portaria 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal. Para os servidores que ingressam na carreira a partir de 2013 foi fixado o teto de aposentadoria de cerca de R$ 5 mil. Se quiser receber mais, tem de contribuir para a previdência complementar. Como usual, os efeitos financeiros dessa reforma serão sentidos daqui a 35 anos quando esses servidores poderão se aposentar. O ‘déficit’ atual (tradicionalmente coberto pelo Tesouro) reduzirá gradualmente com o esvaziamento do estoque de servidores que ingressaram antes de 2013.”
Confira a íntegra da entrevista aqui.
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