Sunday, February 19, 2017

PRESERVAR O INTERESSE GERAL CONTRA AS EMPRESAS... E CONTRA O ESTADO

PRESERVAR O INTERESSE GERAL CONTRA AS EMPRESAS... E CONTRA O ESTADO

A DEFESA DOS BENS COMUNS, UMA BANDEIRA AGREGADORA PARA A ESQUERDA?

Renascida nos anos 1980, a noção de “comuns” ou “bens comuns” conhece uma popularidade crescente entre militantes de esquerda. Quer trate do fornecimento de água potável ou de softwares livres, a gestão coletiva afronta o mito de que a privatização garante eficiência. Mas seus partidários desconfiam também do Estado, a quem atribuem um papel circunscrito
por: Sébastien Broca
17 de fevereiro de 2017
Crédito da Imagem: Sandra Javera
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No dia 11 de janeiro de 2016, o secretário do Partido Comunista Francês, Pierre Laurent, apresentava seus votos pelo novo ano que começava e descrevia “a sociedade que queremos”: “Um novo modelo de desenvolvimento no qual o social e a ecologia se conjuguem pelo ser humano e pelo planeta, por uma sociedade do bem viver e do bem comum”. “Bem comum”? Do outro lado do tabuleiro político, o dirigente do Movimento pela França, Philippe de Villiers, refere-se ao mesmo conceito, mas para justificar o recuo do Estado para o qual trabalha: “O Estado não existe mais como fornecedor do bem comum. Ele não tem nenhum direito sobre nós”.1
Em maio de 2016, alguns meses após o anúncio do retorno dos comuns pelo economista Benjamin Coriat,2 o liberal Jean Tirole publicava o livro Économie du bien commun [Economia do bem comum].3 Na aba “Nossas ideias” de seu site, a Associação para a Taxação das Transações Financeiras para a Ajuda aos Cidadãos (Attac) diz querer “promover as alternativas e recuperar os bens comuns”. Já o think tank corporativo Institut de l’Entreprise afirma, nas palavras de seu delegado geral, que as “iniciativas privadas se preocupam com o bem comum”.4
Raramente um conceito se mostra tão maleável. Suas declinações no campo político e universitário são múltiplas: “bem comum”, “bens comuns”, “comum”, “comuns”. De um lado, a expressão “bem comum” – mais ou menos sinônimo de “interesse geral” – se tornou um elemento de linguagem incontornável para dirigentes de todos os âmbitos. De outro, a noção de (bens) comuns traz uma renovação intelectual e militante a um movimento social às vezes caracterizado por seu “ronronar conceitual”. Difícil de se encontrar, mas não impossível.
Abril de 1985, Annapolis (Estados Unidos). Por ocasião de uma conferência financiada pela National Research Foundation, universitários do mundo todo apresentaram suas pesquisas sobre os “comuns”. De forma geral, o termo remete a uma história antiga: a da transformação, com a era industrial, das terras destinadas a pastos e gerenciadas de forma coletiva em propriedades privadas delimitadas por cercas. Esse movimento de cercamento é considerado o momento fundador para o desenvolvimento do capitalismo (“a acumulação primitiva”, de acordo com os termos de Karl Marx). Simboliza a emergência da propriedade como direito individual: uma “revolução dos ricos contra os pobres”, segundo Karl Polanyi.5 Os pesquisadores reunidos em Annapolis retomaram o fio dessa história e mostraram que existiam ainda numerosos lugares onde as terras, os recursos pesqueiros ou as florestas eram gerenciados como comuns: recursos compartilhados em comunidades que organizavam coletivamente sua exploração.
Os pesquisadores defenderam que esses sistemas de comuns, de forma geral, são eficazes e evitam a superexploração dos recursos.6 Isso significou uma reversão total das teses desenvolvidas por Garret Hardin em seu célebre artigo sobre a “tragédia dos comuns”.7 E também um ataque à ortodoxia econômica liberal, segundo a qual a propriedade privada exclusiva seria sempre o melhor sistema para a exploração de recursos escassos e/ou finitos.

Itália na liderança
Em 1990, a economista Elinor Ostrom sintetizou as principais contribuições das pesquisas expostas em Annapolis. Ela insistiu notadamente nas condições institucionais que permitem a continuidade da existência de sistemas de comuns, demonstrando que um comum não pode existir a longo prazo sem regras que enquadrem essa exploração. Também ressaltou que essas normas podem ser produzidas e aplicadas pelas próprias comunidades em questão, sem apelar para o poder exagerado do Estado. Entre numerosos exemplos, citou o caso de uma comunidade pesqueira na Turquia, onde “o processo de vigilância e execução das regras […] é realizado por eles mesmos”.8 Esses trabalhos lhe renderam em 2009 o Prêmio Nobel de Economia, concedido pelo Banco da Suécia na área de ciências econômicas, em memória de Alfred Nobel.
Na Itália, a renovação do interesse pelos bens comuns se estendeu ao campo político quando uma comissão criada pelo governo de Romano Prodi mostrou suas conclusões em 2008. Presidida pelo jurista Stefano Rodotà, a comissão propôs então definir os comuns como “coisas que dependem do exercício dos direitos fundamentais e do livre desenvolvimento da pessoa”. “Pessoas jurídicas públicas ou privadas”, o estatuto dos titulares desses bens – seus “proprietários” – pouco importa.9 A comissão insistiu, por outro lado, no fato de que os recursos devem ser gerenciados conforme sua função, para permitir o exercício de um direito. Assim, qualificar a água de “bem comum” significa que sua distribuição, seja quem for o ator que a organize, deve garantir o acesso de todos a uma água de boa qualidade e suficiente.
Na base dos trabalhos desenvolvidos pela comissão de Rodotà, muitos movimentos sociais e políticos transalpinos se apoderaram da noção de bem comum para denunciar o setor privado e o Estado neoliberal, igualmente incapazes de satisfazer as necessidades coletivas fundamentais.10 Valendo-se desse princípio, 25 milhões de italianos (dos 27 milhões de votantes) se pronunciaram em junho de 2011 no referendo contra a privatização dos serviços públicos locais de fornecimento de água potável.
A redescoberta dos comuns, porém, não se limita aos recursos naturais. Em 1983, Richard Stallman, jovem programador e hacker do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT), postou um chamado para contribuições em um grupo de discussão Usenet: propôs o desenvolvimento de um sistema operacional distribuído livremente. Assim começou o movimento do software livre, em reação à emergência de uma florescente indústria de software que estava começando a transformar programas de informática em bens de consumo submetidos a direitos autorais (copyright) e protegidos por condições de uso restritas.11 Aqui, o código informático não é mais considerado propriedade exclusiva de um autor privado, mas uma fonte de conhecimento livre e acessível, para a qual qualquer um pode contribuir e trabalhar para melhorá-la. Diversos comuns digitais retomaram esse princípio de abertura e compartilhamento para aplicá-lo à produção de enciclopédias livres (Wikipédia), bases de dados (Open Food Facts) ou criações artísticas coletivas licenciadas em Creative Commons ou Arte Livre.
Apesar das diferenças, os diversos integrantes do movimento de comuns operam com uma mesma premissa: questionar a propriedade privada exclusiva. O movimento italiano Beni Comuni reagiu à privatização dos serviços públicos na Itália; o interesse pelos comuns ditos “físicos” responde à ocupação maciça de terras. Quanto ao desenvolvimento de comuns digitais, este se opõe à privatização da informática e do conhecimento – e ganhou tamanha amplitude que alguns juristas chegaram a evocar um “segundo movimento de cercamento”.12
Os comuns, portanto, desestabilizam o cerne de uma das instituições centrais do neoliberalismo, atacando de modo direto a crença de que a propriedade privada é mais eficaz economicamente. Os trabalhos de Ostrom invalidam esse postulado na teoria, e o desenvolvimento de numerosos recursos compartilhados o contradizem na prática. Em se tratando de recursos físicos, os comuns em geral se apresentam na forma de propriedade coletiva e se apoiam, por exemplo, na França, em estruturas cooperativas ou agrupamentos de produtores agrícolas (GFAs, na sigla em francês). Os comuns digitais, por sua vez, são protegidos por licenças específicas, que subvertem as formas clássicas de propriedade intelectual a fim de permitir a circulação e o enriquecimento das criações coletivas: General Public License (GPL), Creative Commons, Open Database License (ODbL).
Se os militantes dos comuns colocam em questão a propriedade privada, também criticam a desvirtuação da propriedade pública em contexto de liberalismo maciço. Quando o Estado liberal está disposto a sacrificar os recursos dos quais dispõe para equilibrar suas finanças, a propriedade pública oferece realmente mais garantias que a propriedade privada? Esse processo não se reduziria a um simples deslocamento da propriedade privada entre mãos de atores que não necessariamente agem pelo interesse de todos?13
Partindo desse questionamento, é possível compreender melhor a definição proposta pela comissão Rodotà. Ao insistirem na função social dos bens comuns, os juristas italianos propuseram substituir a lógica clássica de Estado social – a propriedade pública como guardiã do interesse geral – pela garantia incondicional de certos direitos. Essa mudança de perspectiva caminha lado a lado com a luta contra a burocratização dos serviços públicos, esta entendida como a principal causa da incapacidade estatal de defender o interesse de todos. A crítica das fragilidades da propriedade pública se desdobra, assim, na exigência da participação cidadã, cuja experiência da Acqua Bene Comune (ABC) em Nápoles oferece um exemplo interessante. Na sequência do referendo de 2011, a gestão da água dessa cidade de fato foi remunicipalizada e confiada a um órgão especial (azienda speciale) de direito público nomeado ABC. Seus estatutos foram pensados para permitir uma gestão democrática e participativa, com a presença de dois cidadãos no conselho de administração e a criação de um comitê de vigilância formado por representantes de usuários e associações.
A repercussão política da noção de beni comuni na Itália ressalta a relação ambígua dos defensores dos comuns com o Estado. Nascido da crítica contundente da propriedade privada e das renúncias do Estado neoliberal, o movimento dos comuns muitas vezes leva a um enaltecimento sem nuances das capacidades de auto-organização da “sociedade civil”. Com um risco: o de o cidadão se transformar no “idiota útil” do neoliberalismo, criticando a sacralização da propriedade privada para favorecer novos recuos do Estado social. Muitos pesquisadores e militantes, contudo, são conscientes desse perigo. Como reforça Benjamin Coriat, “os comuns precisam do Estado para se desenvolver, porque é o Estado que cria as condições (a começar pelas jurídicas) necessárias para a existência dos commoners [os produtores de bens comuns]”.14Proibir a venda forçada de computadores com certos softwares – em que comprar um PC corresponde na prática a comprar um computador e o Windows – favoreceu, por exemplo, o desenvolvimento de softwares livres.
Trata-se, portanto, de reafirmar o papel do Estado por meio da reflexão sobre a evolução de suas intervenções. Isso implica conceber um quadro jurídico apropriado para o favorecimento dos comuns e as estruturas – cooperativas, por exemplo – mais adequadas a eles, considerando também um cenário de mercado. E isso supõe considerar que a propriedade pública não se resume a um patrimônio do qual o Estado pode fazer um uso indiscriminado, e sim que ela compreende o conjunto de bens e serviços destinados a uso público, que devem por consequência ser geridos de acordo com o interesse de todos. É necessário lembrar também que o Estado social tem a vocação de fornecer aos indivíduos os meios temporais e financeiros de desenvolver suas atividades fora do âmbito da propriedade privada e da busca pelo lucro.
Os comuns convidam, pois, a rever a articulação entre a esfera mercantil, as missões do Estado e o que pode ser confiado à auto-organização de coletivos livremente constituídos. Um ótimo tema de filosofia política, e talvez alguma esperança para a esquerda.
Sébastien Broca é sociologo, pós-doutorando no LabEx Sites/CEPN e autor de Utopie du logiciel libre, du bricolage informatique à la réinvention sociale [Utopia do software livre, do faça você mesmo informático à reinvenção social], Le Passager Clandestin, Neuvy-en-Champagne, 2013.


1          Programa Parlez-vous le Philippe de Villiers?, BFMTV.com, 7 out. 2016.
2          Benjamin Coriat (org.), Le Retour des communs. La crise de l’idéologie propriétaire[O retorno dos comuns. A crise da ideologia proprietária], Les Liens qui Libèrent, Paris, 2015.
3          Jean Tirole, Économie du bien commun [Economia do bem comum], Presses Universitaires de France (PUF), 2016.
4          Frédéric Monlouis-Félicité, “Pour une élite économique engagée” [Por uma elite econômica engajada], L’Opinion, Paris, 16 abr. 2015.
5          Karl Polanyi, La Grande transformation [A grande transformação], Gallimard, Paris, 1983.
6          Cf. Conselho Nacional de Pesquisa, Proceedings of the Conference on Common Property Resource Management [Encaminhamentos da Conferência sobre o Gerenciamento de Recursos de Propriedades Comuns], National Academy Press, Washington, 1985.
7          Garrett Hardin, “The Tragedy of the Commons” [A tragédia dos comuns], Science, Washington, n.162, 1968.
8          Elinor Ostrom, La Gouvernance des biens communs. Pour une nouvelle approche des ressources naturelles [A governança dos bens comuns. Por uma nova abordagem dos recursos naturais], De Boeck Supérieur, Paris/Louvain-la-Neuve, 2010 (1. ed.: 1990).
9          Comissão Rodotà, conclusões citadas por Ugo Mattei, “La lutte pour les ‘biens communs’ en Italie. Bilan et perspectives” [A luta pelos “bens comuns” na Itália. Balanço e perspectivas], Raison Publique, 29 abr. 2014. Disponível em: www.raison-publique.fr
10       Ler Ugo Mattei, “Rendre inaliénables les biens communs” [Tornar inalienáveis os bens comuns], Le Monde Diplomatique, dez. 2011.
11       Ler “L’étrange destin du logiciel libre” [O estranho destino do software livre], Le Monde Diplomatique, jul. 2014.
12       Cf. James Boyle, “The second enclosure movement and the construction of the public domain” [O segundo movimento de cercamento e a construção do âmbito público], Law and Contemporary Problems, Durham, v.66, n.1-2, 2003.
13       Cf. Pierre Crétois e Thomas Boccon-Gibod, État social, propriété publique, biens communs [Estado social propriedade pública, bens comuns], Le Bord de l’Eau, Lormont, 2015.

14       “Ne lisons pas les communs avec les clés du passé. Entretien avec Benjamin Coriat” [Não podemos ler os comuns com as chaves do passado. Entrevista com Benjamin Coriat], Contretemps, 15 jan. 2016. Disponível em: www.contretemps.eu

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