Wednesday, June 14, 2017

Parlamentares querem explicações sobre recursos que Alckmin desviou da Educação


Parlamentares querem explicações sobre recursos que Alckmin desviou da Educação

Deputados da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa deverão questionar secretário da Educação José Renato Nalini sobre "pedaladas" do governador
por Cida de Oliveira, da RBA publicado 13/06/2017 19h47
GILBERTO MARQUES/GOVERNO DE SP
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Com suas pedaladas, Alckmin já desviou mais de R$ 40 bilhões da Educação, segundo a Apeoesp
São Paulo – O desvio de recursos da Educação para a São Paulo Previdência (SP Prev) pelo governo de Geraldo Alckmin (PSDB) será o principal tema a ser questionado ao secretário da Educação, José Renato Nalini, em sua prestação de contas à Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A ida do titular da pasta ao Legislativo paulista está marcada para o próximo dia 27.
“Nessas prestações de contas periódicas, as apresentações mostram tudo como se fosse um conto de fadas. Mas vamos inquirir o secretário sobre essa questão séria do financiamento da educação", disse a presidenta da Comissão, a deputada Beth Sahão (PT).
No último dia 27, o Ministério Público de Contas publicou relatório sobre as contas do governador Alckmin no período de 2016. Foi constatada, como nos anos anteriores, aplicação de recursos da Educação no pagamento de aposentadorias.
O Sindicato dos Professores no Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) estima que o governo Alckmin já transferiu à SP Prev em torno de R$ 40 bilhões, que deveriam ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996).
"Hoje, a estimativa é que a educação esteja perdendo R$ 7 bilhões/ano. Quantas escolas poderiam ser construídas? Quantas poderiam ser reformadas e atualizadas? Quantos equipamentos poderiam ser adquiridos? Quantos materiais pedagógicos? Quanto poderia ser investido em formação, valorização salarial, aplicação da jornada do piso, carreira dos profissionais da Educação?", questiona a presidenta da Apeoesp, Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel.
As "pedaladas" de Alckmin são respaldadas, segundo o governo, na Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, segundo a qual "os valores dos benefícios pagos pela SP Prev serão computados para efeito de cumprimento de vinculações legais e constitucionais de gastos em áreas específicas".
Para o Ministério Público de Contas, a prática é inconstitucional porque estados não possuem competência legislativa para disciplinar o que deve ser considerado para atingir os mínimos constitucionais de gastos com manutenção e o desenvolvimento da educação.
Conforme o relatório, "compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de ser sua a competência para editar normas gerais de ensino". E no "âmbito de tais competências, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 70, é taxativa ao determinar quais são as despesas que podem ser consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino".
Em agosto de 2015, a Apeoesp entrou com representação no Ministério Público de Contas pedindo providências em relação a esse desvio, além de outras irregularidades. Em dezembro de 2016, o Ministério Público de São Paulo solicitou providências à Procuradoria-Geral da República (PGR) quantos às denúncias.
O sindicato pediu ao Supremo Tribunal Federal para participar como amicus curiae na ação na PGR, agregando assim novos elementos ao processo movido contra o governo Alckmin pela utilização ilegal de recursos da Educação para pagamento de inativos, por meio da SP Prev. 
"A PGR ingressou recentemente com duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra normas locais que permitiam mecanismos semelhantes de contabilização (ADI 5.546/PB36 e ADI 5.691/ES37). É elevada a possibilidade de que a PGR venha a questionar a norma paulista", disse Bebel.
De acordo com ela, a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou pela procedência da ADI 5.546/PB.

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